Tabelionato de notas

  • Reconhecimento de assinaturas;
  • Autenticações de cópias;
  • Procurações;
  • Escrituras públicas;
  • Atas notariais;
  • Separações e divórcios;
  • Inventários e partilhas;
  • Testamentos.

Registro Civil das Pessoas Naturais

  • Nascimentos;
  • Casamentos;
  • União estável;
  • Óbitos;
  • Natimortos;
  • Certidões;
  • Averbações;
  • Retificações e Restaurações*;
  • Mudança de Nome e gênero;
  • Reconhecimento filiação;
  • Reconhecimento de filiação socioafetiva;

* Esclarece-se que documentos perdidos em decorrência do incêndio ocorrido podem ser restaurados das seguintes formas:
Pedido Judicial de Restauração de Documento Público (qualquer foro competente): pedido judicial específico, com prova documental pré-constituída (ex: certidão de registro emitida na época, certidões de batismos e etc), bem como, por qualquer prova em direito admitida em juízo. Após decisão judicial é emitido Mandado de Restauração de Registro dirigido a esse Serviço Registral e Notarial, que será cumprido em seus termos e em seguida expedida a devida certidão restaurada.
Pedido Administrativo de Restauração de Registro (diretamente nesta Serventia): requerimento com firma reconhecida pedindo a restauração do registro com fundamento no artigo 261 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, com redação alterada pelo Prov. 19/2023-CGJ/RS e documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para registro solicitado. Este procedimento é analisado pela Registradora e estando comprovado a verossimilhança das declarações conforme documentação apresentada poderá ser autorizada a restauração do registro por via administrativa.

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