Tabelionato de notas
- Reconhecimento de assinaturas;
- Autenticações de cópias;
- Procurações;
- Escrituras públicas;
- Atas notariais;
- Separações e divórcios;
- Inventários e partilhas;
- Testamentos.
Registro Civil das Pessoas Naturais
- Nascimentos;
- Casamentos;
- União estável;
- Óbitos;
- Natimortos;
- Certidões;
- Averbações;
- Retificações e Restaurações*;
- Mudança de Nome e gênero;
- Reconhecimento filiação;
- Reconhecimento de filiação socioafetiva;
* Esclarece-se que documentos perdidos em decorrência do incêndio ocorrido podem ser restaurados das seguintes formas:
– Pedido Judicial de Restauração de Documento Público (qualquer foro competente): pedido judicial específico, com prova documental pré-constituída (ex: certidão de registro emitida na época, certidões de batismos e etc), bem como, por qualquer prova em direito admitida em juízo. Após decisão judicial é emitido Mandado de Restauração de Registro dirigido a esse Serviço Registral e Notarial, que será cumprido em seus termos e em seguida expedida a devida certidão restaurada.
– Pedido Administrativo de Restauração de Registro (diretamente nesta Serventia): requerimento com firma reconhecida pedindo a restauração do registro com fundamento no artigo 261 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, com redação alterada pelo Prov. 19/2023-CGJ/RS e documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para registro solicitado. Este procedimento é analisado pela Registradora e estando comprovado a verossimilhança das declarações conforme documentação apresentada poderá ser autorizada a restauração do registro por via administrativa.